Justiça decide que Florianópolis deve manter e policiar parques e praças públicas

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A 3ª Câmara de Direito Público manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau que determinou à Prefeitura de Florianópolis providências imediatas no sentido de apresentar um cronograma para a manutenção e reforma dos parques infantis da cidade, bem como o início de atividades de manutenção e reforma em 30 dias. As informações são da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-SC), após apurar as condições de uso e de manutenção dos brinquedos dos parques públicos da Capital, em razão de denúncias recebidas. No recurso ao TJ, o município apresentou dois argumentos: o primeiro, de que o Judiciário não deveria imiscuir-se na esfera de atribuições típicas do Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes; o segundo, de ser impossível o cumprimento das determinações no exíguo prazo fixado, uma vez que a ação depende de questões orçamentárias.

Quanto ao primeiro argumento, o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, sustentou que há equívoco por parte da municipalidade, pois a falta de manutenção de parques infantis “transcende a mera atividade administrativa, por atingir a esfera dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que têm o direito ao lazer e a locais que ofereçam condições mínimas de segurança”. Em relação ao segundo argumento, Abreu disse que a assinatura de contrato para a recuperação de diversas praças não equivale ao cumprimento da obrigação, pois o que se determinou foi o estabelecimento de um cronograma de manutenção e reformas.

O relator sublinhou, ainda, que as praças públicas, muitas delas tomadas por dependentes químicos e traficantes, deveriam ser policiadas pela Guarda Municipal, o que as devolveria às crianças, adolescentes e suas famílias, livres de qualquer interferência prejudicial.