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quarta-feira, abril 24, 2024
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Justiça define que casa construída antes de 2002 às margens da Lagoa da Conceição não pode ser demolida

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Justiça define que casa construída antes de 2002 às margens da Lagoa da Conceição não pode ser demolida

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O juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, negou nesta terça-feira, 5, pedido do Ministério Público Federal (MPF) de demolição de uma residência que foi construída em 1970 e está a oito metros das margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. As informações são da assessoria de comunicação Justiça Federal em Santa Catarina.

No texto da sentença, o juiz entendeu que o limite de 30 metros foi estabelecido por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em 2002. “Não é possível que tal resolução venha a retroagir, para atingir construções erigidas antes”, escreveu.

Segundo a decisão, à época da construção, situada na Costa da Lagoa, vigorava o Código Florestal de 1965, que previa a proteção da faixa ciliar ao redor das lagoas, mas não definia a distância mínima – o limite de 30 metros seria firmado somente em 2002.

A perícia demonstrou, ainda, que a área tinha sofrido degradação anterior à construção, que não impede o acesso à Lagoa. A residência passou por reformas de manutenção, mas não foi ampliada.

Fiscalização

A mesma sentença condena o Município de Florianópolis a efetuar um programa de fiscalização na região da Lagoa da Conceição, aplicando a resolução do Conama de 2002. “O município não deverá promover a desocupação de imóveis construídos anteriormente a 2002, em face do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica”, explicou o juiz. Segundo ele, o município não tem exercido o poder de polícia.

O prazo para apresentação do programa é de seis meses e a multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

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