Na tarde de quarta-feira, 12, por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou abusiva a greve dos Correios, iniciada em janeiro deste ano. Os trabalhadores que aderiram à paralisação deverão retomar as atividades normais a partir das 0h desta sexta-feira, 14, sob multa de R$ 20 mil por dia, a ser pago pelo sindicato em caso de descumprimento da ordem. Serão descontados 15 dias não trabalhados, na folha de pagamento de abril; o restante dos dias parados serão compensados.
Os ministros foram unânimes na afirmação de que os Correios não estão descumprindo a cláusula 11 do acórdão vigente, que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores – manutenção dos benefícios do plano de saúde da Empresa (entre eles os atuais beneficiários; cobertura de procedimentos; rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos empregados).
A respeito da mudança na gestão do plano, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, lembrou a discussão do último dissídio – ocorrido em outubro do ano passado – de que este é um assunto afeto ao empregador e não às representações sindicais. Além disso, afirmou que não cabe à Justiça do Trabalho interferir no modelo de gestão a ser implantado pela Empresa.