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sexta-feira, maio 17, 2024
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Justiça proíbe a atual administração da Capital de usar o dinheiro do IPTU 2013

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Justiça proíbe a atual administração da Capital de usar o dinheiro do IPTU 2013

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O juiz Hélio do Vale Pereira, da Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu nesta segunda-feira, 3, que a Prefeitura de Florianópolis está proibida de usar os recursos do IPTU pagos antecipadamente pelos contribuintes. O magistrado, que atendeu ao pedido da equipe de transição, ainda estipulou multa de R$ 500 mil (à autoridade e ao Município) em caso de desobediência.

No texto da decisão liminar, Pereira escreve sobre a alteração da data de utilização dos recursos por parte da administração atual: “A definição da data em que se considera ocorrido o fato gerador é tema dado à lei local. Ela pode estabelecer, para fins de arbitramento dos aspectos relacionados à hipótese de incidência, qualquer momento do calendário. Só que a alteração daquele marco para novembro (anteriormente isso se dava em janeiro) pode ser entendida como uma maneira de artificialmente permitir que recursos projetados para um exercício vindouro sejam recebidos em momento precedente”.

E mais: “Isso pode indicar uma medida que vá de encontro ao 37, inc. I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, visto o fenômeno de maneira crítica, como uma fraude à lei”. Então completa: “a liminar é deferida para que sejam mantidos inertes os recursos obtidos com o pagamento do IPTU antecipadamente. (Quer dizer, o Município não os poderá gastá-los, e de tudo oportunamente deverá prestar contas ao juízo. Dou, simultaneamente, lapso de três dias para que o réu pessoa física e o Município se posicionem nos autos na defesa da conduta administrativa. Imediatamente, superado tal prazo, reavaliarei a liminar”.

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