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quinta-feira, março 28, 2024
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MP-SC exige que concurso para Polícia Civil reserve vagas para deficientes

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MP-SC exige que concurso para Polícia Civil reserve vagas para deficientes

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que sejam reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência nos concursos abertos para Delegado de Polícia Substituto e Agente de Polícia Civil. As informações são da Assessoria de Imprensa do MPSC.

A ação requer que os editais sejam retificados para prever, ainda, a isenção do pagamento da taxa de inscrição para as pessoas hipossuficientes, ou seja, que não tenham condições financeiras de fazer o pagamento.

De acordo com o texto da ação, não incluir vagas para pessoas com deficiência viola a cláusula pétrea da igualdade da Constituição Federal e não prever isenção para candidatos hipossuficientes fere o princípio constitucional do amplo acesso aos cargos, empregos e funções públicas e o princípio da isonomia.

O Promotor de Justiça Daniel Paladino explica que existem deficiências que são incompatíveis com o exercício de algumas funções atribuídas aos Delegados de Polícia e Agentes de Polícia Civil. 

Para tentar solucionar o caso, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação à Secretaria de Estado da Segurança Pública em 5 de junho de 2014 para que os editais 001 e 002 de 2014 fossem retificados, o que não foi aceito.

Confira, abaixo, os pedidos liminares da ação civil pública, quanto aos editais 001/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014 e 002/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014:

Retificar os editais para reservar aos candidatos com deficiência, no mínimo, quatro vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto e 17 vagas para o cargo de Agente de Polícia Civil;

Acrescentar nos editais as hipóteses de isenção para candidatos comprovadamente pobres;

Prorrogar o prazo de inscrição por 20 dias;

Caso a decisão liminar seja tomada após o término do prazo para as inscrições dos concursos (26/06/2014), a ação requer a suspensão dos certames até que sejam feitas as adequações;

Se a sentença for proferida posteriormente à realização da primeira fase, requer-se a anulação do concurso até a publicação do edital dentro das normas.

A ação foi protocolada em 18 de junho de 2014 e tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. (Autos n. 0901645-35.2014.8.24.0023)

 

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