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Prefeitura de Florianópolis tem 90 dias para entregar à Justiça relação de todas as construções às margens da Lagoa

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Prefeitura de Florianópolis tem 90 dias para entregar à Justiça relação de todas as construções às margens da Lagoa

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A Prefeitura de Florianópolis tem 90 dias para entregar à Justiça Federal a relação de todas as construções que estejam dentro do limite de 30 metros das margens da Lagoa da Conceição.

A decisão foi tomada em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira, 13, entre o Executivo Municipal e o Ministério Público Federal (MPF), convocada pelo juiz da 6ª Vara Ambiental, Marcelo Krás Borges.

No acordo estabelecido durante a reunião, ficou estipulado ainda que a Prefeitura da Capital tem prazo de 30 dias para fazer um levantamento detalhado sobre os 62 alvarás liberados para construções na região depois de 2005.

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, a justiça excluiu as avenidas Rendeiras e Osni Ortiga da ação.

Confira o andamento da ação da Lagoa desde 2010, quando foi proferida sentença que intimava o então prefeito Dário Berger para comprovar que havia determinado o cumprimento da legislação federal e estadual sobre a faixa de proteção ao redor da Lagoa da Conceição

2010

Em julho de 2010, foi proferida sentença que intimava o então prefeito Dário Berger para comprovar, num prazo de 60 dias, que havia determinado o cumprimento da legislação federal e estadual sobre a faixa de proteção ao redor da Lagoa da Conceição, assim como o levantamento de todas as ocupações em faixa de marinha no entorno da Lagoa. Na época, o descumprimento de qualquer um destes itens implicaria no pagamento de pagamento de multa de R$ 10 mil por cada caso. Procurada pela reportagem do DeOlhoNaIlha, a assessoria do hoje candidato ao Senado Federal afirmou que Berger ainda não tinha uma declaração pronta sobre o caso.

2011

De acordo com a Justiça, a Prefeitura comprovou ter enviado ofícios à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), ao Instituto de Planejamento Urbanístico de Florianópolis (IPUF) e à Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU). Neles, entre outras recomendações, fez constar a impossibilidade do licenciamento de novas edificações, acréscimos ou reformas na área de 15 metros do início da linha de marinha que ficam dentro dos 33 metros no entorno da Lagoa.

A Prefeitura também enviou ofício à Secretaria do Patrimônio da União, a fim de obter dados acerca da Linha do Preamar Médio para a Lagoa da Conceição.

O Ministério Público Federal, autor da ação original que alegou que os órgãos responsáveis pela concessão de alvarás e licenças agiam de forma desarmônica em relação à faixa passível de ocupação no entorno da Lagoa, contestou informações e procedimentos da Prefeitura.

2013

Finalmente, em maio de 2013, a Justiça confirmou que a Prefeitura comprovou ter elaborado uma relação de ocupantes das margens da Lagoa da Conceição e que o IPUF tinha formatado um relatório dos acessos existentes à lagoa e a proposição para criação de outros, além de mapa (em mídia física) com a identificação desses locais.

Como a decisão de 2011 não havia sido novamente cumprida integralmente, o MPF protestou. A Justiça Federal atendeu ao pedido e reconheceu que até os documentos apresentados pela Prefeitura, que deveriam comprovar o cumprimento da sentença, não o faziam na sua integralidade.

A Justiça ainda apontou que na relação de ocupantes das margens da Lagoa "observa-se que quase a totalidade deles não tem habite-se ou alvará de construção, apontando para a irregularidade das ocupações e desrespeito às normas municipais de construção e uso do solo", e que a Prefeitura não "apontou as medidas que tomou (ou vai tomar) para solucionar a questão".

O prefeito Cesar Souza Jr. então foi intimado a, em 30 dias, comprovar que a sentença havia sido cumprida na integralidade, o que não aconteceu, de acordo com a Justiça. A partir de agora, só cabe discutir os prazos e os procedimentos das demolições e da abertura de acessos à Lagoa. 

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