Procon de São José divulga dicas e cuidados para as compras de Dia das Mães

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O Dia das Mães é a segunda principal data para o comércio, ficando atrás somente do Natal. Por isso, a movimentação nas lojas deve se intensificar ao longo da semana. Para evitar contratempos, o Procon de São José, na Grande Florianópolis, divulgou uma série de dicas e cuidados necessários na hora da compra. As informações são da Secretaria de Comunicação da PMSJ.

De acordo com o Procon, é importante que o consumidor esteja atento a questões como a política de troca da loja e as condições de pagamento. Segundo o diretor do Procon de São José, Humberto de Souza, a informação é a principal ferramenta à disposição dos consumidores e a melhor forma de defender seus interesses econômicos e sociais.

Outra dica é que o consumidor faça uma pesquisa de preço antes da compra. Atualmente pela internet é possível acessar sites especializados que realizam buscas pelo menor valor. O consumidor também deve ter cuidado com os “descontos” oferecidos pelos estabelecimentos. “O preço ofertado deve ser sempre o mesmo tanto para pagamento à vista em dinheiro quanto nos pagamentos à vista via cartão de crédito e débito”, completa Humberto.

A nota divulgada pelo Procon de São José também destacou uma série de perguntas frequentes feitas pelos consumidores:

– Comprei uma peça de vestuário e preciso trocar. O estabelecimento comercial é obrigado a trocar, se não houver defeitos?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar presentes, se não ofertar tal possibilidade. Contudo, se o estabelecimento ofertar a troca do produto, deve cumprir a oferta, como também, tem o dever de informar ao consumidor, no ato da venda, sobre as condições da política de troca. Nunca aceite somente informações verbais sobre a “política de trocas”. Peça por escrito na nota fiscal, recibo ou encarte, o prazo e as condições. Para ter seus direitos resguardados na hora da troca não se esqueça de levar a nota fiscal e mantenha a etiqueta no produto.

– Comprei um equipamento eletrônico que apresentou problema. Como fazer para trocar?

A troca, neste caso, não é imediata, pois o artigo 18 do CDC estabelece que, sendo constatado um vício em produtos dentro da garantia, o fornecedor tem 30 (trinta) dias para realizar o conserto. Logo, deve o consumidor procurar a assistência técnica do fabricante e levar o produto para reparo.
Importante: O consumidor deve exigir uma ordem de serviço ou documento semelhante, para comprovar que deixou o produto para ser reparado. Se o produto não for consertado dentro dos 30 (trinta) dias o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro, ou a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou ainda, o abatimento proporcional do preço. Observe que neste caso a opção é do consumidor.

– E se o produto, ao sair da assistência apresentar o mesmo problema?

Neste caso, o consumidor deverá levar o produto à assistência técnica novamente, solicitar a emissão da ordem de serviço e procurar os órgãos de defesa do consumidor, para pleitear a substituição do produto por outro, ou a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou ainda, o abatimento proporcional do preço.
– Comprei uma geladeira que apresentou problema. Tenho que aguardar os 30 (trinta) dias do conserto?

No caso de vícios em produtos essenciais (fogão, geladeira, por exemplo), o consumidor tem o direito de exigir, de imediato, a substituição do produto por outro, ou o desconto no preço ou a devolução do valor pago, monetariamente atualizado.
– Comprei produto a prestações e ele apresentou problemas. O que devo fazer?

Até que o defeito seja solucionado definitivamente, o Procon orienta o consumidor a continuar pagando as prestações, para evitar aborrecimentos com os órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc). Em caso de sustação de cheques pré-datados o consumidor deverá buscar a Justiça, para discutir o desacordo comercial e a devolução dos cheques.

– Comprei presente para minha mãe e o estabelecimento descumpriu o prazo de entrega. O que devo fazer?

Neste caso, o consumidor pode exigir uma dentre as seguintes opções:

1ª) o cumprimento forçado do pedido;
2ª) aceitar outro produto equivalente;
3ª) cancelar a compra/contrato com a devolução do valor pago, com correção monetária e direito a eventuais perdas e danos (ação judicial)

– Comprei presente para minha mãe e o estabelecimento entregou outro diferente. O que posso fazer?

Neste caso o consumidor tem direito a fazer uso das opções do artigo 35 do CDC, quais sejam:
a) A entrega do produto adquirido;
b) aceitar outro produto ou prestação equivalente;
c) o cancelamento da compra com a devolução da importância paga, monetariamente atualizada.