O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) teve as contas julgadas como não prestadas pelos juízes do tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário. Cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Coordenadoria de Registro e Informações Processuais (COCIN) comunicou ao TRE-SC que a sigla não havia prestado as contas referentes ao exercício financeiro de 2011, contudo, informou também que o Fundo Partidário não teria repassado recursos naquele período.
O juiz-relator, Marcelo Ramos Peregerino Ferreira, destacou que o “art. 37 da Lei n. 9.096/1995dispõe que a falta de prestação de contas acarreta a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, e o parágrafo 2º do dispositivo citado determina que a sanção seja aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade”.