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Senado estuda mudanças nas regras do DPVAT

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Senado estuda mudanças nas regras do DPVAT

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A decisão aconteceu na audiência pública realizada para discutir questões polêmicas em relação a utilização do seguro

Florianópolis – Na última quinta-feira, 17 de setembro, uma audiência pública discutiu no Senado questões relacionadas ao DPVAT. Representantes de instituições diretamente ligadas à aplicação do seguro se posicionaram sobre a lei 11.945, de 04 de junho de 2009, que converteu em lei a Medida Provisória 451/08 e trouxe alterações significativas às regras de utilização do Seguro Obrigatório DPVAT pelas vítimas de acidente de trânsito.

Entre os debatedores, Tércio Kasten, presidente da FEHOESC – Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado de SC e na ocasião representante da Confederação Nacional de Saúde, expôs as consequências danosas trazidas com a vigência da lei e apresentou números que comprovaram a ineficácia da nova regra. “ Para que se tenha uma idéia, no primeiro semestre de 2008, foram realizados cerca de 78 mil atendimentos de vítimas de acidente de trânsito pelo DPVAT, totalizando ressarcimentos próximos de R$ 70 MILHOES. Com a nova regra, foram realizados no primeiro semestre de 2009, apenas 9.625 atendimentos DPVAT, do total de 64.167 processos, pois 85% destes são remanescentes do ano de 2008, portanto, anteriores a nova regra. Como conseqüência lógica, a economia gerada em favor das seguradoras DPVAT alcança o montante próximo a 50 milhões de reais, e os pacientes que teriam direito ao uso DPVAT acabam recebendo atendimento pelo SUS, com financiamento público”, declarou.

Antes da vigência da nova lei, o paciente recebia o atendimento DPVAT sem qualquer ônus, sendo que os procedimentos burocráticos e os riscos eram assumidos exclusivamente pelo Estabelecimento que prestava o serviço de saúde em caráter particular, e que, munido do Termo de Cessão de Direitos, encaminhava os documentos na forma indicada pelas seguradoras DPVAT, e posteriormente recebia o pagamento. A referida MP proibiu, então, a utilização do seguro pelas vítimas de acidente de trânsito socorridas em hospitais privados conveniados ao SUS, sendo que a maioria, senão todos, são conveniados. Ou seja, como consequência, a nova regra obriga o paciente a pagar no momento da alta pelo atendimento médico-hospitalar, providenciar e encaminhar os documentos legais e exigidos pelas seguradoras, se submeter a rigorosa auditoria, para, após decorridos 45 dias, receber pelo ressarcimento, conforme tabela própria de procedimentos definida unilateralmente pelas seguradoras, nem sempre compatíveis com as reais despesas da vítima.

Outra incoerência da nova lei, apontada por Tércio em seu discurso, diz respeito ao acordo feito com a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para a normatização de nova regra permitindo a utilização de instrumentos procuratórios nos processos de ressarcimento DAMS, o que traria uma nova esperança ao regular o funcionamento do Seguro Obrigatório DPVAT, o que até hoje não foi cumprido.

Por sugestão do Senador Paulo Paim (RS), vice-presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, decidiu-se pela criação de um Grupo de Trabalho para escrever uma nova medida provisória, criando assim, um novo seguro DPVAT.

Maiores informações:

Carolina Castro
Assessoria de Imprensa AHESC – FEHOSC
Tel.: (48) 8834-0012 / 7812-1291 / Nextel: 55*92*16756
www.ahesc-fehoesc.com.br

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