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sexta-feira, abril 26, 2024
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TRE-SC suspende divulgação de pesquisa em desacordo com a legislação

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TRE-SC suspende divulgação de pesquisa em desacordo com a legislação

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Em decisões monocráticas, os juízes auxiliares do TRE-SC suspenderam a divulgação, nos perfis da Rede Social Facebook do candidato a governador, Paulo Roberto Bauer (PSDB), e do seu vice, Joares Ponticelli (PP), de pesquisa eleitoral em desacordo com o artigo 11 da Resolução TSE n. 23.400/2013.

O candidato Paulo Bauer publicou no seu perfil da rede social um vídeo com o resultado de pesquisa sem as especificações previstas na legislação eleitoral. A coligação “Santa Catarina em Primeiro Lugar” ajuizou representação em face de Bauer e da coligação “Muda Brasil, Muda Santa Catarina”.

O relator do caso, juiz auxiliar Rodrigo Brisighelli Salles, determinou que o candidato e sua coligação se abstivessem de divulgar a pesquisa impugnada, enquanto não estiverem presentes de forma legível todos os requisitos elencados na Resolução TSE n. 23.400/2013, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral.

O candidato a vice-governador também divulgou o resultado de pesquisa eleitoral, sem os requisitos exigidos, em sua página no Facebook. Por isso, a coligação “Santa Catarina em Primeiro Lugar” também interpôs representação, julgada procedente pelo relator do caso, juiz auxiliar Marcelo Krás Borges.

Como a legislação eleitoral não prevê penalidade decorrente da divulgação de pesquisa sem observância dos requisitos estabelecidos na Resolução TSE n. 23.400/2013, o magistrado determinou a suspensão da divulgação dos dados, enquanto não estiverem presentes todos os requisitos exigidos.

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