Justiça valida concurso de seleção de taxistas em Florianópolis

GeralJustiça valida concurso de seleção de taxistas em Florianópolis

IRONMAN 70.3 Florianópolis: atletas da elite feminina falam sobre a primeira prova só de mulheres às vésperas da largada

Na coletiva deste sábado (17), em Jurerê Internacional, Djenyfer Arnold, Vittoria Lopes, Mikelle Coelho e as francesas Julie Iemmolo e Léa Riccoboni falaram sobre visibilidade e estratégia para a prova de domingo (18), que larga às 5h45.

Frio volta a SC com ciclone em alto-mar: mínima pode chegar a 0 °C na segunda e mar fica agitado no litoral

Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

LIDE SC em São José: Décio da Silva, da WEG, detalha governança familiar e defende separar acionista e executivo

No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

CODEPLAN inicia PPP de iluminação pública e cidades inteligentes para oito municípios do Planalto Norte

Reunião de abertura em Mafra, nesta sexta-feira (16), reuniu prefeitos, BRDE e o Consórcio Pontos de Luz; a previsão é de cerca de 18 meses até o leilão da concessão.

Compartilhe

A 4ª Câmara de Direito Público manteve decisão da comarca de Florianópolis, que considerou válido o concurso para seleção de novos táxis em Florianópolis. Um dos candidatos havia impetrado mandado de segurança com pleito de reordenação dos classificados, sob alegação de que atribuir maior pontuação a candidato com mais tempo de direção feriria a isonomia entre os concorrentes. O Tribunal de Justiça negou o pedido e manteve a validade dos critérios utilizados no concurso.

O impetrante participou do processo de licitação para permissão do serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), e se classificou na primeira fase em 5º lugar. Na fase seguinte, de proposta técnica, passou para a 227ª posição e ficou fora das 200 vagas oferecidas.

O motivo da queda na classificação foi o critério utilizado na segunda etapa, que considerava o tempo de habilitação e a condição prévia de taxista. A pontuação da primeira fase foi desconsiderada. Caso fosse feito o somatório das notas, o postulante teria ficado na 11ª colocação.

Com sentença negativa em primeiro grau, o candidato apelou para o TJ, mas não obteve sucesso. Os julgadores entenderam que há lógica em aplicar exame teórico prévio para analisar as condições mínimas dos candidatos, e posteriormente atribuir pontos de acordo com a experiência profissional de cada um.

O procedimento de desprezar a pontuação prévia já estava claramente estipulado no edital e foi o critério que o administrador julgou conveniente, sem ferir qualquer princípio constitucional.