A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a pena de 10 anos e nove meses de prisão ao homem acusado de roubos qualificados na Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Em junho de 2011, ele invadiu duas casas pela janela. A informação é da assessoria de comunicação do TJ/SC.
Em uma delas, armado, o homem amarrou e agrediu a moradora para que ela dissesse onde guardava dinheiro. Com a vítima já desmaiada por causa das agressões, o acusado tentou violentá-la, mas foi surpreendido por vizinhos, contra quem atirou antes de fugir.
O réu apelou para afastar a qualificadora de rompimento de obstáculo para a prática do furto, de forma que respondesse apenas por furto simples, e uma reavaliação do cálculo da pena.
Protestou ainda contra o enquadramento do crime na modalidade de roubo. O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, entendeu comprovado o arrombamento de janelas nas duas casas em que o homem praticou os crimes.
Testemunhas relataram que a mulher, ao ser socorrida desmaiada em sua residência, estava bastante inchada, com muito sangue na face, praticamente irreconhecível. O relator ressaltou que essas agressões ocorreram com a vítima já imobilizada.