TRE-SC mantém multas aplicadas a prefeito eleito e suplente da Capital

PolíticaTRE-SC mantém multas aplicadas a prefeito eleito e suplente da Capital

IRONMAN 70.3 Florianópolis: atletas da elite feminina falam sobre a primeira prova só de mulheres às vésperas da largada

Na coletiva deste sábado (17), em Jurerê Internacional, Djenyfer Arnold, Vittoria Lopes, Mikelle Coelho e as francesas Julie Iemmolo e Léa Riccoboni falaram sobre visibilidade e estratégia para a prova de domingo (18), que larga às 5h45.

Frio volta a SC com ciclone em alto-mar: mínima pode chegar a 0 °C na segunda e mar fica agitado no litoral

Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

LIDE SC em São José: Décio da Silva, da WEG, detalha governança familiar e defende separar acionista e executivo

No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

CODEPLAN inicia PPP de iluminação pública e cidades inteligentes para oito municípios do Planalto Norte

Reunião de abertura em Mafra, nesta sexta-feira (16), reuniu prefeitos, BRDE e o Consórcio Pontos de Luz; a previsão é de cerca de 18 meses até o leilão da concessão.

Compartilhe

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu esta semana, por unanimidade, manter as sentenças do juiz da 13ª Zona Eleitoral (Florianópolis), que condenou o prefeito eleito Cesar Souza Júnior (PSD) e o suplente eleito Bruno André Souza (PSD) ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular, feita através de afixação de placas em estabelecimentos comerciais. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ambas as representações foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou a reincidência das condutas dos candidatos, já que mantiveram as placas afixadas mesmo depois de informados sobre a irregularidade.

Os recursos foram interpostos ao TRE-SC pelos candidatos, que argumentaram que não foram notificados sobre a afixação das placas que foram objeto das representações e sim sobre a irregularidade de outras placas, o que foi sanado após a notificação.

O relator dos dois casos, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, votou por manter as multas aplicadas pelo juiz eleitoral, de R$ 3 mil para Souza Júnior e de R$ 2 mil para André Souza. O juiz explicou que os candidatos já teriam sido notificados sobre a conduta irregular e que deveriam ter regularizado a situação de todas as placas que estavam na mesma situação.

O magistrado destacou ainda que a reiteração é da conduta e não da colocação específica de uma placa. Sendo assim, o prazo de 48 horas concedido pela Justiça Eleitoral, após a notificação, deve ser utilizado para sanar todas as irregularidades.

Foto: Petra Mafalda