OAB/SC quer que Estado use depósitos tributários para pagar precatórios

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Em ofício encaminhado ao governador do Estado, Raimundo Colombo, na última sexta-feira, 27, a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) requer que o Estado utilize 70% dos recursos provenientes de depósitos judiciais tributários para amortizar o estoque de precatórios, atualmente no valor de R$ 1,54 bilhão. Segundo estudo realizado pela OAB/SC, a utilização destes recursos para pagamento dos precatórios está amparada por duas leis federais – 10.819/2003 e 11.429/2006. As informações são da Assessoria de Comunicação da OAB/SC.

Os depósitos judiciais tributários são valores que ficam reservados em um fundo especial enquanto o contribuinte discute na Justiça sua dívida com o Estado. Em Santa Catarina, há R$ 3,5 bilhões em depósitos judiciais (tributários e não tributários). Para saber quanto deste total é de natureza tributária, a OAB/SC requereu informações ao Tribunal de Justiça, mas foi informada que para fazer essa verificação, seria necessária antes uma integração entre os sistemas operacionais do Judiciário e da Procuradoria do Estado.

Os precatórios são dívidas judiciais vencidas e já transitadas em julgado. Em 2009, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Estado de Santa Catarina comprometeu-se a quitar a dívida com precatórios no prazo de 15 anos – um desembolso anual de aproximadamente R$ 170 milhões/ano.

Segundo a Secretária-Geral da OAB/SC, Ana Cristina Blasi, que junto com o presidente da Comissão de Precatórios da entidade, Gabriel Pelegrino, liderou os estudos sobre o tema, a solução apontada pela OAB/SC é de interesse público. “Ao mesmo tempo em que o Governo conseguiria saldar uma dívida com os cidadãos, evitaria lançar mão de recursos já comprometidos com outras áreas, como saúde, segurança e educação”. A dirigente também integra a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos – Precatórios do Conselho Federal da OAB.

A OAB/SC também recomendou ao Governo catarinense que encaminhe à Assembleia Legislativa a minuta de uma lei estadual para destinar 25% dos depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários para pagamento dos precatórios estaduais, a exemplo do que já foi feito no Rio de Janeiro.