Prefeitura cria programa para incentivar regularização dos débitos municipais

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IRONMAN 70.3 Florianópolis: atletas da elite feminina falam sobre a primeira prova só de mulheres às vésperas da largada

Na coletiva deste sábado (17), em Jurerê Internacional, Djenyfer Arnold, Vittoria Lopes, Mikelle Coelho e as francesas Julie Iemmolo e Léa Riccoboni falaram sobre visibilidade e estratégia para a prova de domingo (18), que larga às 5h45.

Frio volta a SC com ciclone em alto-mar: mínima pode chegar a 0 °C na segunda e mar fica agitado no litoral

Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

LIDE SC em São José: Décio da Silva, da WEG, detalha governança familiar e defende separar acionista e executivo

No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

CODEPLAN inicia PPP de iluminação pública e cidades inteligentes para oito municípios do Planalto Norte

Reunião de abertura em Mafra, nesta sexta-feira (16), reuniu prefeitos, BRDE e o Consórcio Pontos de Luz; a previsão é de cerca de 18 meses até o leilão da concessão.

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A Prefeitura de Florianópolis lançou o Programa de Incentivo para Pagamento de Débitos Municipais à Vista (PMDA). A iniciativa oferece aos contribuintes em débito a possibilidade de quitar a dívida com 20% de desconto, além da isenção total de juros e multa. A condição é válida mediante pagamento a vista do débito. O programa se estenderá até 19 de dezembro.

A adesão ao programa pode ser feita na estrutura montada junto à Secretaria Municipal da Fazenda (com dez atendentes, no primeiro andar do prédio 145 da rua Álvaro de Carvalho, no Centro), no Pró-Cidadão (com atendentes exclusivos) ou pela internet, no site da Secretaria Municipal da Fazenda (http://www.pmf.sc.gov.br/sites/pdma).

O vencimento da parcela única ocorrerá no quinto dia útil após a adesão ao PDMA. Os débitos podem ser de natureza tributária ou não – exceto os decorrentes de multas por infração de trânsito ou à legislação ambiental – lançados até o último dia de 2013. Estão incluídos débitos inscritos ou não na dívida pública e até saldos remanescentes de parcelamentos anteriores.

A anistia de multas e juros é total a partir do vencimento, para os débitos em cobrança administrativa, ou a partir da data de inscrição, para débitos inscritos na dívida ativa. O valor do débito, entretanto, será corrigido monetariamente pelo IPCA de agosto de 2014.