Audiência pública sobre demolições na Lagoa da Conceição ocorrerá nesta quinta-feira

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IRONMAN 70.3 Florianópolis: atletas da elite feminina falam sobre a primeira prova só de mulheres às vésperas da largada

Na coletiva deste sábado (17), em Jurerê Internacional, Djenyfer Arnold, Vittoria Lopes, Mikelle Coelho e as francesas Julie Iemmolo e Léa Riccoboni falaram sobre visibilidade e estratégia para a prova de domingo (18), que larga às 5h45.

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Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

LIDE SC em São José: Décio da Silva, da WEG, detalha governança familiar e defende separar acionista e executivo

No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

CODEPLAN inicia PPP de iluminação pública e cidades inteligentes para oito municípios do Planalto Norte

Reunião de abertura em Mafra, nesta sexta-feira (16), reuniu prefeitos, BRDE e o Consórcio Pontos de Luz; a previsão é de cerca de 18 meses até o leilão da concessão.

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Os moradores da Lagoa da Conceição participam de uma audiência pública preparada pela Prefeitura de Florianópolis, nesta quinta-feira, 7, às 19 hs, na Sociedade Amigos da Lagoa (SAL). O Procurador Geral do Município, Alessandro Abreu, vai prestar esclarecimentos e ouvir a população local impactada com a decisão da Justiça Federal de determinar a demolição de todas as construções instaladas numa faixa de 30 metros da Lagoa da Conceição.

A Procuradoria da Capital protocolou na 6ª Vara Federal da Capital ação denominada "exceção de pré-executividade”, a fim de tentar suspender os efeitos da decisão judicial.

Na ação, a Procuradoria sustenta três pontos: a) A incompetência da Justiça Federal para julgar o pedido feito pelo Ministério Público Federal; b) inexatidão do objeto da decisão, por causa de seu caráter genérico, sem apontar quais imóveis/construções devem ser demolidas; c) aplicação da teoria do fato consumado, que diz que áreas ocupadas há décadas por bens urbanística e socialmente consolidados não podem ser objeto de demolição.