Câmara aprova a proibição de circulação de veículos de tração animal em Florianópolis

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Nesta quarta-feira, 1º, a Câmara Municipal de Florianópolis derrubou o veto do prefeito César Souza Junior ao Projeto de Lei Complementar nº 1.352/2014, de autoria da vereadora Maria da Graça Dutra (PMDB), que proíbe a circulação de veículos de tração animal em Florianópolis.

Para vetar, o Executivo argumentou que o projeto geraria despesas ao município. Agora, o relator da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Célio João (PMDB), foi contrário ao veto, justificando que não haverá gastos ao erário municipal ao considerar que o projeto requer apenas o cadastramento dos trabalhadores sem ter vínculo com o Executivo.

“A otimização das atividades de reciclagem gerará renda para estes trabalhadores e para o Município. Não haverá ônus em prover o cadastramento, principalmente por ser uma quantidade de trabalhadores não expressiva, estimada em 50, que deverá ser cadastrada”, diz trecho do parecer.

O Executivo alegou também que o projeto cria atribuições à Prefeitura e que é de iniciativa do prefeito legislar sobre organização administrativa. Argumento rebatido pela Câmara que entende que as atribuições citadas na proposta já são de competência do Executivo. “Por exemplo, o recolhimento de um animal de tração em situação de maus tratos, em via pública, é de competência da Diretoria de Bem Estar Animal que possui o transporte adequado para o recolhimento do animal, função que exerce há 13 anos, notificando a autoridade municipal”, afirma o parecer.

Desta forma, os vereadores foram unânimes e por 17 votos a zero foram contrários ao veto. Desta forma, o projeto está aprovado. A proibição da circulação de veículos de tração animal em Florianópolis deve ser gradativa e tem o prazo máximo de dois anos para ser totalmente aplicada. A matéria proíbe a circulação de veículos de tração animal para atividades de recolhimento de material reciclável e atividades que submetam o animal ao excesso de carga, que de acordo com o projeto, é considerado o peso superior ao do animal.

A proposta determina ainda que, durante a redução gradativa, o Executivo realize uma série de ações para melhorar e profissionalizar o trabalho dos recolhedores de lixo reciclável, fazendo assim com que não necessitem mais utilizar o animal para o transporte do material. Entre as ações estão:

– cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal;
– capacitação, formação técnica, incubação de cooperativas, e empreendimentos sociais solidários que viabilizem uma maior produtividade e inclusão social dos condutores de veículos de tração animal, visando sua inserção no mercado de trabalho ou outras atividades;
– profissionalização dos condutores de tração animal identificados e cadastrados pela Prefeitura para o recolhimento, separação, armazenamento e reciclagem do lixo, observando-se as políticas públicas de educação ambiental.

Após a implementação completa do Programa de Redução Gradativa do número de veículos de tração animal, se houver o descumprimento da lei, o veículo e o animal deverão ser apreendidos pelo órgão competente, seja por agente de trânsito ou pelo órgão municipal controlador de zoonoses.

Os animais recolhidos serão encaminhados a algum centro de zoonoses onde serão submetidos a exames físicos para avaliação da saúde e deverão ser mantidos em condições que lhes proporcionem alimentação e alojamento adequado à espécie.

Depois, de acordo com o projeto, deverão ser encaminhados para doação para associações civis, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade a proteção aos animais ou para eutanásia, quando o estado de saúde seja irreversível, desde que praticada por médico veterinário, que deverá emitir laudo técnico do procedimento.