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quinta-feira, abril 25, 2024
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Djalma Berger e seu candidato a vice em São José são multados em R$ 26,6 mil

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Djalma Berger e seu candidato a vice em São José são multados em R$ 26,6 mil

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A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou nesta sexta-feira, 12, que o ex-candidato ao cargo de prefeito de São José, Djalma Vando Berger (PMDB), e seu vice, Cirio Vandersen (PT), foram sentenciados a pagar multa solidária no valor de R$ 26,6 mil pela realização de propaganda institucional irregular. Cabe recurso.

O caso

A coligação “Para Cuidar de São José” (PP, PSC, DEM, PSB, PSDB e PSD) entrou com ação contra Berger e Vandersen afirmando que os então candidatos à reeleição estariam promovendo propaganda institucional em período vedado pela legislação.

Conforme alegaram, as propagandas trariam benefício direto às candidaturas, uma vez que várias delas “repetiam lemas de campanhas anteriores e slogans diretamente associados à administração municipal”, comandada por ambos.

Para finalizar, a coligação pediu em juízo que as inúmeras placas afixadas pela cidade fossem retiradas, além da cassação dos registros e diplomas dos candidatos.

Em sua defesa, os candidatos afirmaram que não autorizaram a colocação das placas, informando que as mesmas foram fixadas pelos Secretários Municipais, sendo apenas informativas, sem conteúdo eleitoral e colocadas no período pré-eleitoral.

O entendimento do juiz

Para o juiz da 84ª Zona Eleitoral (São José), Roberto Márius Fávero, o caso não apresentou dificuldades. “É indiscutível que por toda a cidade estão plantados dezenas de cartazes constando propaganda institucional de obras da prefeitura de São José, e que trazem slogans diretamente e indelevelmente vinculados à administração de Djalma Berger”, disse.

O magistrado entendeu que, dada a magnitude da infração à lei, o caso é gravíssimo, devendo ser aplicada a multa e a cassação do registro das candidaturas. Para ele, é evidente “o favoritismo que a indevida utilização das placas institucionais traz aos representados”, sendo “inaceitável e moralmente indefensável a vantagem que a eles traz”.

Em resposta a alegação da defesa, que afirmou de que as placas foram colocadas em período anterior às eleições, o juiz explicou que, apesar de a sinalização ter sido fixada antes do pleito eleitoral, é visível a intenção eleitoreira.

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