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quarta-feira, maio 1, 2024
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Facisc ingressa com mandado de segurança contra decreto que unificou alíquotas de ICMS

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Facisc ingressa com mandado de segurança contra decreto que unificou alíquotas de ICMS

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A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) ingressou com uma medida judicial contra o Decreto 1.357/13, que unificou alíquotas de ICMS sobre mercadorias provenientes de outros Estados, prejudicando mais de 27 mil empresas, filiadas à entidade.

Após muitas reclamações, a entidade viu-se obrigada a recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deverá intimar o Estado a se manifestar sobre a questão, num prazo de até 72 horas antes de apreciar o pedido de liminar para suspender a nova norma.

Segundo o estudo técnico-jurídico feito pela federação catarinense, o decreto atinge diretamente os optantes do Regime Simples e é incompatível com o sistema, prejudicando micro e pequenas empresas do Estado.

“Quem integra o regime Simples paga o ICMS sobre o faturamento bruto da empresa e, com o decreto, precisará pagar a diferença da alíquota na entrada das mercadorias em Santa Catarina, e sem poder compensá-la mais tarde, no desconto do imposto sobre o faturamento”, explica o Presidente da Facisc, Alaor Tissot.

A entidade tentou por diversas vezes dialogar com as autoridades governamentais sobre a nova norma para não prejudicar a economia do Estado. Por fim, não foi possível agendar uma conversa, levando a optar por uma medida judicial que requer que o Secretário de Estado da Fazenda, Antônio Gavazzoni, se abstenha de cobrar o diferencial de alíquota de ICMS antecipado previsto na normativa.

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