A assessoria de comunicação do Ministério Público estadual (MP-SC) anunciou nesta terça-feira, 16, que foi negado em segundo grau o recurso da empresa PalcoSul Eventos contra sentença que bloqueou o pagamento pela instalação de uma árvore de Natal de 60 metros de altura, em 2009, na Avenida Beira-mar Norte, em Florianópolis. A decisão é passível de recurso.
A sentença foi obtida pelo MP-SC em ação cautelar, ajuizada em dezembro de 2009 pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, para suspender os efeitos do contrato do município de Florianópolis com a empresa e para sustar os pagamentos ainda pendentes.
A ação foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital em função dos indícios de direcionamento na licitação que culminou com a contratação da empresa. A decisão evitou o pagamento das duas últimas parcelas – a terceira e a quarta – no valor total de R$ 1,58 milhão.
Diante dos fatos apresentados pelo MP-SC, o pedido de suspensão foi deferido em primeiro grau. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que negou provimento ao recurso por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público.
Posteriormente, o MP-SC ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, buscando, além da responsabilização dos contratantes e da empresa, a restituição dos valores já pagos pelo município. A ação ainda tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.