Justiça mantém bloqueio de pagamento a empresa por árvore de Natal em Florianópolis

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Na coletiva deste sábado (17), em Jurerê Internacional, Djenyfer Arnold, Vittoria Lopes, Mikelle Coelho e as francesas Julie Iemmolo e Léa Riccoboni falaram sobre visibilidade e estratégia para a prova de domingo (18), que larga às 5h45.

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Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

LIDE SC em São José: Décio da Silva, da WEG, detalha governança familiar e defende separar acionista e executivo

No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

CODEPLAN inicia PPP de iluminação pública e cidades inteligentes para oito municípios do Planalto Norte

Reunião de abertura em Mafra, nesta sexta-feira (16), reuniu prefeitos, BRDE e o Consórcio Pontos de Luz; a previsão é de cerca de 18 meses até o leilão da concessão.

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A assessoria de comunicação do Ministério Público estadual (MP-SC) anunciou nesta terça-feira, 16, que foi negado em segundo grau o recurso da empresa PalcoSul Eventos contra sentença que bloqueou o pagamento pela instalação de uma árvore de Natal de 60 metros de altura, em 2009, na Avenida Beira-mar Norte, em Florianópolis. A decisão é passível de recurso.

A sentença foi obtida pelo MP-SC em ação cautelar, ajuizada em dezembro de 2009 pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, para suspender os efeitos do contrato do município de Florianópolis com a empresa e para sustar os pagamentos ainda pendentes.

A ação foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital em função dos indícios de direcionamento na licitação que culminou com a contratação da empresa. A decisão evitou o pagamento das duas últimas parcelas – a terceira e a quarta – no valor total de R$ 1,58 milhão.

Diante dos fatos apresentados pelo MP-SC, o pedido de suspensão foi deferido em primeiro grau. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que negou provimento ao recurso por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público.

Posteriormente, o MP-SC ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, buscando, além da responsabilização dos contratantes e da empresa, a restituição dos valores já pagos pelo município. A ação ainda tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.