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sábado, maio 4, 2024
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Justiça proíbe cobrança de taxa adicional nas escolas para alunos com deficiência

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Justiça proíbe cobrança de taxa adicional nas escolas para alunos com deficiência

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A Procuradoria do Município de Florianópolis entrou com um agravo sobre uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda de Florianópolis, que autorizou as escolas particulares do Estado a cobrarem preços diferentes pelos serviços prestados a pessoas com deficiência. Os argumentos foram acolhidos, suspendendo a cobrança.

A decisão do desembargador Luiz Zanelato foi publicada nessa terça-feira, 29, e levou em consideração os argumentos da Procuradoria do Munícipio. “Conseguimos suspender a decisão que determinava uma proibição para o município de Florianópolis de aplicar qualquer penalidade às escolas em razão da cobrança diferenciada, o que claramente afronta a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nenhum pai deve pagar a mais só por que seu filho é especial”, afirmou o procurador-geral do Município, Alessandro Abreu.

Nesta última decisão, o argumento do Sindicato das Escolas Particulares do Estado para justificar a cobrança foi considerado 'raso' e a cobrança adicional foi suspensa até o julgamento definitivo por uma das Câmaras do Tribunal de Justiça.

Pais podem denunciar ao Procon

Pais de alunos que se sentirem lesados ao receberem cobranças maiores que os demais podem denunciar o caso ao Procon de Florianópolis, que fica na rua Tenente Silveira, 299 – Edifício Reflex, telefone (48) 3131-5300.

A decisão antes do agravo da Procuradoria:

Juiz autoriza as escolas particulares a definirem "um preço de anuidade escolar especificamente às pessoas com necessidades especiais, integrando o custo do apoio pedagógico especializado, e outro preço de anuidade escolar aos demais consumidores, composto apenas das despesas ordinárias do serviço educacional”.

A decisão depois do agravo da Procuradoria:

“É tampouco factível a tentativa de onerar diretamente os pais da criança portadora de deficiência; afinal, a depender da limitação (sobretudo física), medidas de acessibilidade atenderão tantos quantos alunos com limitações se seguirem nos anos seguintes. Não seria razoável acrescer-lhes custos, como não se exige de um cadeirante preço diferenciado em restaurantes ou eventos de qualquer natureza por disporem de estrutura para atendê-lo. Nos demais casos valerá a regra ordinária: todos arcam, em nome de um interesse maior".

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