O Plano SC Saúde tem 10 dias para esclarecer uma série de questões que foram feitas pelo Procon de Florianópolis, ao notifica o Plano na última sexta-feira, 13.
A não apresentação das informações por parte da empresa incorrerá esta no crime de desobediência aos arts. 55, §4° da Lei 8.078/90 e art. 33, §2º do Decreto Federal 2.181/97 e o art. 330 Código Penal Brasileiro.
A ação do Procon municipal está baseada na Resolução Normativa nº 259 e na Lei 8.078 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O órgão pede informações e esclarecimentos sobre a situação dos associados em relação ao serviço ofertado, a abrangência do plano e uma relação dos profissionais conveniados no município de Florianópolis, bem como suas especialidades, e os locais de atendimento em Florianópolis.