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sexta-feira, abril 26, 2024
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Taxa de conveniência em compra de ingresso pela internet só será permitida se empresa tiver ponto de venda físico

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Taxa de conveniência em compra de ingresso pela internet só será permitida se empresa tiver ponto de venda físico

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Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram na sessão ordinária desta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei (PL) 218/12, que disciplina a cobrança de taxa de conveniência e taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou meios similares. A proposta é de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD) e precisa ser sancionada pelo governador. As informações são da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa (Alesc).

O projeto determina que as empresas responsáveis pela venda de ingressos definam um valor único para as suas taxas, proibindo a cobrança de adicionais em shows com maior procura ou por setores (camarote, pista). Além disso, a taxa de conveniência só poderá ser cobrada se houver pontos de venda físicos.

O PL recebeu uma emenda, do deputado Silvio Dreveck (PT), que define que o adicional de conveniência cobrado não pode ultrapassar o limite de 10% do valor do bilhete. Em caso de descumprimento, a multa para a empresa parte de R$ 2 mil e pode dobrar, em caso de reincidência.

Histórico

Em abril de 2012, dias antes do show de Paul McCartney no Estádio da Ressacada, em Florianópolis, o Ministério Público de Santa Catarina conseguiu cancelar a “taxa de retirada” dos ingressos por quem havia feito a compra pela internet, no site da empresa Zetks, contratada pela RBS Participações. Os consumidores tiveram o valor estornado na fatura do cartão de crédito.

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