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Florianópolis, 8 dezembro 2024
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Um guia rápido da importação por encomenda

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Sua empresa precisa de um intermediário que se responsabilize por toda a operação de importação internacional de uma mercadoria ou produto? Talvez a importação por encomenda seja uma opção viável. Neste texto, você entenderá rapidamente como funciona este procedimento na prática.

O que é necessário para realizar importação por encomenda

Você deve estar querendo saber quais os documentos, taxas e como todo o processo de importação por encomenda acontece. Antes disso, vamos explicar quais são os atores nesta transação mercantil e do que ela é composta.

Neste caso, uma pessoa jurídica importadora (CONTRATADA), compra determinada mercadoria no exterior (ENCOMENDA) e revende a um encomendante (PESSOA JURÍDICA) no Brasil. É a EMPRESA CONTRATADA que deverá conduzir o despacho aduaneiro de importação da mercadoria adquirida no exterior e justifica a revenda do pedido entregue ao ENCOMENDANTE.

A EMPRESA CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas fiscais, como se a mercadoria fosse de sua propriedade, utilizando-se de recursos próprios para garantir a entrega.

Muito provavelmente, as empresas que optam pela importação por encomenda estão mais interessadas nas atividades finais dos seus negócios, do que propriamente em ganhar ou economizar com o ato de importação. Por isso, terceirizam e atribuem todo o risco das operações de comércio exterior à empresas especializadas nesta categoria de serviço.


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Procedimento para realizar importação por encomenda

Ainda que a importadora possua o papel principal, existe um procedimento que ambos devem atender e seguir para que a importação por encomenda seja realizada de forma regular:

  • Ambas as empresas envolvidas, tanto a importadora quanto o adquirente precisam ser habilitadas a operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), segundo os termos IN RFB nº 1.603/2015.
  • O Encomendante deve possuir RADAR ativo.
  • A empresa importadora tem a responsabilidade de apresentar à SRF (Secretaria da Receita Federal) uma cópia do contrato assinado entre as partes, de modo que caracterize e vincule a contratada ao encomendante no Siscomex.
  • Emitir a declaração de importação (DI) e indicar no campo “importador” o “número de registo do CNPJ” da contratada.
  • Emitir a DI e no campo “informações adicionais”, adicionar a natureza da operação, declarando que se trata de uma “importação sob encomenda”.

Qual a diferença entre importação por encomenda e por conta e ordem

Em poucas palavras, uma importação por encomenda é realizada sempre por intermédio de uma importadora, onde ela compra uma carga ou volume de produtos e traz para o Brasil e “revende” ao adquirente. Colocamos aspas na palavra revenda, pois não se trata disso propriamente, como o próprio nome diz, quem vai adquirir, encomenda tal mercadoria e terceiriza o despacho aduaneiro.

Na importação por conta e ordem, a compra deve ser feita diretamente em nome da empresa contratante. O que isso quer dizer? Ainda que se tenha uma importadora responsável pela operação, a mesma não estará a frente de todo o processo, principalmente no que diz respeito às questões contratuais, fiscais e cambial (pagamento).

A EMPRESA CONTRATADA pode até prestar todo o suporte necessário para realizar o despacho aduaneiro, mas toda a responsabilidade é da CONTRATANTE.

Enquanto na importação sob encomenda, seguindo as Regras do Mercado de Câmbio e de Capitais (RMCCI), toda a transação cambial que se refere à importação sob encomenda deve ser feita exclusivamente em nome do importador. Nesta categoria, a empresa adquirente interessada em algum produto contrata outra empresa, neste caso, a importadora, para que esta faça o trâmite do começo ao fim, até que a carga esteja no Brasil e em sua posse.

Vale lembrar que, na importação por encomenda existe uma vinculação entre o importador e o adquirente no Siscomex – conforme explicitado no tópico anterior.

O que diz a nova regulamentação

Caso você tenha lido outros artigos ou assistido vídeos sobre o tema, fique atento a data da publicação, pois no dia 15 de abril de 2020, houve uma alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.861, vigente desde 27 de dezembro de 2018, onde ficam estabelecidos os requisitos e condições para a importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

Antes, a principal diferença entre elas, era que o processo de importação deveria ser realizada totalmente com recursos da importadora. Com a mudança ocorrida na RFB IN nº 1937, abriu-se a possibilidade da importadora receber garantias do encomendante, sem que isso descaracterize a operação por encomenda.

Leia na íntegra o que diz a normativa:

“Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda.”

A linha parece bem tênue e realmente é: até que ponto o importador pode exigir quantias em dinheiro para assegurar a finalização do contrato de importação, sem que isso se caracterize como uma importação de conta de ordem?

O procedimento de exigir garantias do encomendante é totalmente legal e está elencado no artigo 417 do Código Civil: “Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

Fica aqui esclarecido então, que até que hajam novas atualizações nas normativas, a principal diferença entre ambas não é mais a questão de onde vem os recursos, e sim, de quem é a responsabilidade operacional sob a carga que está sendo importada.

Quais são as obrigatoriedades e impostos a serem pagos na importação por encomenda

Agora vamos à parte prática? Você precisa saber as obrigatoriedades, principalmente o que diz respeito aos impostos sobre a mercadoria adquirida por ambos.

  1. A empresa importadora promove o despacho de importação em seu nome e;
  2. Efetua o recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação de mercadorias, sendo eles II, IPI, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação, Cide-Combustíveis e ICMS e, contribui com os tributos federais incidentes sobre as importações;
  3. Aplicam-se ao importador e ao comprador as regras de preço de transferência, onde devem ser levados em consideração o rendimento para o cálculo do imposto.
  4. A empresa encomendante das mercadorias também se tornará um contribuinte solidário pelo recolhimento desses tributos, seja porque ambos têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador dos tributos, seja por previsão expressa de lei (vide arts. 124, I e II da Lei nº 5.172/1966 – CTN; arts. 32, parágrafo único, “d”, e 95, VI, do Decreto-Lei nº 37/1966).

Ambos têm responsabilidades fiscais, ainda que a mercadoria seja adquirida pelo encomendante em território brasileiro, e toda transação se dê por via da empresa importadora.

Como realizar a anexação e vinculação do contrato

Veja como realizar a anexação e vinculação do contrato (exigida para realização da importação por encomenda).

  1. Por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Siscomex, o importador deve anexar um dossiê próprio junto ao contrato firmado com o encomendante.
  2. Ao realizar a vinculação com o encomendante, o importador deve realizar um registro no módulo “Cadastro de Intervenientes”, com o número do dossiê (aberto no item 1).

O registro de Declaração de Importação (DI) da operação de importação por encomenda somente será efetivado, após a conclusão das etapas acima.

Consulte aqui no site do Governo do Brasil um guia detalhado.

Quais são os benefícios da importação por encomenda

Se você chegou até aqui, é provável que tenha entendido que o encomendante tem todo o respaldo do trading ou importadora contratada – incluindo pagamento de impostos, agenciamento e transporte da carga – até que a mercadoria esteja em solo brasileiro.

A comodidade e segurança desta categoria de importação é o que mais atrai empresários que não tem facilidade com os procedimentos técnicos do comércio exterior. Ainda que haja obrigatoriedades para ambas as partes, como vimos no tópico anterior, o encomendante não se envolve no trabalho que deve ser feito pela importadora – responsável inclusive pelo contato com o fornecedor internacional, câmbio, entre outros trâmites burocráticos.

Fique responsável apenas pela aquisição das mercadorias já nacionalizadas.

Acreditamos que os impeditivos desta categoria sejam quase nulos aos encomendantes, pois basta que se habilite no Siscomex, encontre uma importadora de sua confiança para realizar o procedimento e recolha os impostos cabíveis pela mercadoria adquirida (como deve fazer com qualquer outro produto ou bem).

Você quer realizar uma importação por encomenda com segurança? Então, conheça a ST Importações, ela realiza o processo começo ao fim, fixando previamente um contrato de encomenda e se responsabilizando pelas operações cambiais e demais despesas, bem como a negociação junto aos fornecedores internacionais, planejamento da compra e preparação dos documentos para importação e trâmites de desembaraço aduaneiro.