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terça-feira, maio 7, 2024
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ACIF manifesta posição contrária ao projeto de regulamentação de aplicativos de transporte individual

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ACIF manifesta posição contrária ao projeto de regulamentação de aplicativos de transporte individual

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A Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) se manifestou nesta terça-feira, 31, sobre o Projeto de Lei Complementar 28/2017, que trata da regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos de transporte.

Confira a nota da ACIF divulgada nesta terça-feira:

"A Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), entidade centenária que representa o setor empresarial da capital catarinense, vem por meio desta manifestar sua posição contrária ao Projeto de Lei Complementar 28/2017, que trata da regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O texto cria embaraços gigantescos ao funcionamento dessas inovações e pode representar o fim dessa atividade no País.

A entidade entende que não há problema em buscar a adequada regulação dos serviços. Mas é preciso ter em mente que o formato proposto descaracteriza o serviço e prejudica uma atividade que indiscutivelmente gera renda.

Importante destacar que estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), citado hoje em publicação nacional, indica que os aplicativos não provocaram queda no número de corridas dos táxis. Pelo contrário: a inovação foi benéfica para a concorrência, com redução de preços e ampliação da disponibilidade.

A eventual descontinuidade dos serviços de transporte por aplicativo prejudica a população, compromete ainda mais a mobilidade urbana e tira de milhares de pessoas uma fonte de renda. Hoje, segundo dados da empresa responsável pelo aplicativo mais usado no País, nada menos do que 500 mil pessoas atuam com o serviço de transporte individual de passageiros.

Pelas razões expostas acima, a ACIF reitera posição contrária à aprovação do projeto e pede que o excelentíssimo senhor Senador  manifeste-se contrário ao PLC."

 

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