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quinta-feira, março 28, 2024
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Deputado federal de SC apresenta projeto que permite PM e Civil nos campi das universidades

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Deputado federal de SC apresenta projeto que permite PM e Civil nos campi das universidades

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O deputado federal João Rodrigues (PSD), de Santa Catarina, apresentou projeto na Câmara dos Deputados que permite a atuação das polícias militar e civil nos campi de universidades. De acordo com sua assessoria de imprensa, o objetivo é garantir a segurança e acabar com condutas irregulares nos campi das instituições de ensino superior, no âmbito federal, estadual e municipal.

“Muitas universidades, em nome da autonomia universitária e da não intervenção da polícia nos seus campi, tiveram nela instaladas verdadeiras feiras livres de drogas e de outros delitos, afora terem passado a servir de locais de festas que se transformam em orgias regadas a drogas e bebidas, por vezes com a ocorrência de agressões, brigas e até tiroteios”, diz Rodrigues.

Pelo projeto, as instituições de ensino identificarão as áreas e repartições classificadas como domicílio profissional, tais como gabinetes, anfiteatros, auditórios, salas de aulas, laboratórios, bibliotecas e assemelhados, que ficarão com suas seguranças sob responsabilidade dos respectivos reitores e a manutenção da ordem e da segurança nas áreas dos campi não classificadas como domicílio profissional será da competência dos órgãos de segurança pública.

A esses órgão ficaria liberado o patrulhamento rotineiro e operações policiais ostensivas nas áreas e repartições classificadas como domicílio profissional, salvo por requerimento ou autorização dos respectivos reitores, diretores de unidade acadêmica ou de outra autoridade acadêmica competente de acordo com as normas internas da respectiva instituição pública de ensino superior.

Os eventos sociais nas instituições públicas de ensino superior só ocorrerão mediante autorização da autoridade acadêmica competente, com termo de responsabilidade assinado pelos promotores do evento. A autoridade acadêmica competente que deixar de tomar as providências decorrentes da lei ou que, tendo conhecimento de crimes e contravenções nos respectivos campi, não adotar providências para a apuração dos fatos, será responsabilizada penal, civil e administrativamente.

Em relação ao argumento de que as Polícias Militares e as Polícias Civis não podem atuar no interior dos campi das Universidades Federais, mas apenas a Polícia Federal, o deputado João Rodrigues diz que não é esse o critério de repartição de competência estabelecido pelo artigo 144 da Constituição Federal para os órgãos de segurança pública, que não é exclusivamente territorial, mas, principalmente, funcional.

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