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sábado, abril 27, 2024
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Ministério Público entra com ação contra SERASA

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Ministério Público entra com ação contra SERASA

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital e com o auxílio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, ajuizou ação civil pública contra a Serasa Experian, solicitando ao Poder Judiciário, entre outras medidas, a proibição imediata de utilização do sistema de pontuação denominado "Concentre Scoring", até que ele venha a adequar-se às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei do Cadastro Positivo. As informações são da Assessoria de Imprensa do MPSC. 

Na ação, o MPSC também solicita a retirada imediata de dados e informações relativas ao cadastro de consumidor que não o tenha autorizado e nem tenha sido notificado previamente a respeito de sua inclusão no sistema.

De acordo com os Promotores de Justiça Eduardo Paladino e Marcelo de Tarso Zanellato, a maneira pela qual está sendo operado o sistema "Concentre Scoring", da Serasa Experian, é incompatível com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), sobretudo porque "acarreta sistemáticos vilipêndios a princípios e direitos do consumidor, em flagrante e odiosa preponderância do lucro sobre valores tão caros para a vida em sociedade, como a dignidade pessoal, a privacidade, a transparência e a informação".

Na prática, "a credibilidade do consumidor, para efeito de acesso ao crédito, é gradativamente diminuída, passando a ser qualificado como um ‘potencial inadimplente’, por causa de algum fator (dele desconhecido), que pode nem ter relação direta com a incapacidade de ser pontual no pagamento de suas dívidas", argumentam os Promotores do Ministério Público catarinense.

Foi apurado, por meio de inquérito civil instaurado na 29ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que o sistema usado pela Serasa Experian capta dados e informações dos consumidores, atribuindo-lhes pontuações de zero a mil por critérios sigilosos, tratados sob segredo empresarial, ao que tudo indica, sem notificar previamente os consumidores ou pedir-lhes autorização para abertura do cadastro e dos banco de dados.

Segundo esclarecimento parcial da Serasa Experian, os principais elementos utilizados na composição do sistema levam em conta informações individuais e coletivas, financeiras, patrimoniais, de cadastros, de idoneidade, fatores macro e microeconômicos que possam influir nos compromissos financeiros e outras circunstâncias especiais relacionadas ao consumidor. Tudo muito vago, de acordo com os Promotores de Justiça.

Entre os vários pedidos feitos na ação pelo Ministério Público de Santa Catarina em favor dos consumidores de todo o Brasil, destacam-se:

a) a obrigatoriedade de a Serasa Experian não utilizar o sistema "Concentre Scoring" até a efetiva correção das práticas abusivas apontadas;

b) a retirada das informações e dos dados relativos a todo e qualquer consumidor que não autorizou nem foi notificado previamente a respeito de sua inclusão no sistema;

c) a proibição da captura de dados e informações de outros bancos e cadastros, pertinentes a todo e qualquer consumidor que não tenha autorizado ou sido notificado previamente a respeito de sua inclusão no banco de dados ou cadastro;

d) a proibição de fornecimento e/ou compartilhamento de informações e/ou dados armazenados em seus cadastros e/ou banco de dados, quando não possua comprovação documental de que o registro foi autorizado pelo consumidor;

e) a obrigatoriedade de prestar informações claras, adequadas e em linguagem de fácil compreensão na certidão de score (documento emitido pela Serasa Experian com atribuição dos pontos aos consumidores), acerca dos dados/informações – que devem ser objetivos e verdadeiros -, utilizados como critério e que influenciam no total da pontuação atribuída aos consumidores; e

f) a condenação da ré em R$50.000.000,00, a título de danos morais difusos e coletivos dos consumidores.
 

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