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sexta-feira, abril 26, 2024
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Ministério Público estadual concederá 20 bolsas de estudo a crianças carentes

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Ministério Público estadual concederá 20 bolsas de estudo a crianças carentes

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O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) vai selecionar crianças e adolescentes com renda familiar de no máximo quatro salários mínimos para bolsas de estudo integrais em escolas particulares de Florianópolis. São 20 vagas disponíveis em 10 estabelecimentos de ensino para o ano letivo de 2015. Os candidatos devem residir na Capital. As informações são da Assessoria de Comunicação do MP-SC.

As vagas são para Educação Infantil (0 a 5 anos), Ensino Fundamental I (1º a 5º ano), Ensino Fundamental II (6º a 9º ano), Ensino Médio (1ª a 3ª série) e para curso extensivo pré-vestibular ou curso supletivo de Ensino Fundamental.

As inscrições devem ser feitas pelos pais ou responsáveis, pessoalmente, no Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) no período de 3 a 18 de novembro, por meio da entrega da documentação necessária (veja a lista no fim do texto).

Os alunos são selecionados para cumprirem uma determinada etapa de seus estudos (ensino infantil, fundamental, médio, pré-vestibular ou supletivo de ensino fundamental) com o benefício da bolsa integral. O auxílio abrange somente as despesas relativas às mensalidades escolares. Fica a cargo do aluno o gasto com material escolar, uniforme e transporte.

Requisitos

Além da comprovação de renda máxima da família, os alunos candidatos a uma vaga devem apresentar bom rendimento escolar nos anos anteriores. Essa análise, inclusive, é critério de desempate. Os candidatos a vagas da Educação Infantil e de Ensino Fundamental I não passarão por essa apreciação.

As bolsas de estudos são resultantes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados pela 29ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área de defesa do consumidor, com instituições de ensino particulares. Os Termos são oriundos de Ação Civil Pública, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, na qual diversas instituições de ensino foram condenadas ao ressarcimento dos danos coletivos causados aos consumidores pela cobrança indevida de mensalidades.

Até o ano passado, haviam sido contempladas 37 crianças e adolescentes, desde que foram firmados os primeiros TACs, há 4 anos.

Documentação necessária

– cópias dos documentos de identidade, com fotos, dos pais ou responsáveis;
– cópia dos comprovantes de renda dos pais ou responsáveis;
– cópia da certidão de nascimento ou de documento de identidade do aluno;
– cópia do boletim escolar de 2014 com notas do 1º semestre (item dispensável para candidatos a Educação Infantil e Ensino Fundamental I);
– cópia do comprovante de residência; e
– número de telefone para contato.

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