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quarta-feira, maio 8, 2024
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Projeto que privatiza Zona Azul será discutido em reunião ampliada

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Projeto que privatiza Zona Azul será discutido em reunião ampliada

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Uma reunião ampliada, nesta quinta-feira (22/10) às 16 horas, na Câmara de Vereadores, envolvendo representantes das comissões de Justiça, Trabalho, Viação e Orçamento, com participação de dirigentes da Prefeitura, Ipuf e Aflov, discutirá o projeto de lei complementar 13.690/2009, enviado pelo Executivo ao Legislativo em setembro e que concede à iniciativa privada a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago em vias públicas, conhecido por “zona azul”.

A saída foi proposta pelo presidente da Câmara de Vereadores, Gean Loureiro, ao receber esta tarde uma comissão liderada pelo supervisor administrativo Alexandre Fernandes, representando os trabalhadores do sistema, que queriam a realização de uma audiência pública para discutir o assunto. Gean argumentou que uma reunião ampliada possibilita uma discussão mais rápida, já que o projeto de lei veio com pedido de urgência solicitado pelo prefeito Dário Berger. Nesta condição, de acordo com o regimento, ele tem que chegar para deliberação no plenário no próximo dia 30. Se não for, a pauta do Legislativo fica trancada e nenhum outro projeto pode se antepor.

O projeto do Executivo altera e acrescenta dispositivos à lei 4.666/95, que criou a zona azul. A principal polêmica está no artigo 2º, cujo texto diz que compete ao Município organizar e prestar diretamente, ou delegar à iniciativa privada, sob regime de concessão, tal serviço público. Os acréscimos estão nos parágrafos 3º e 4º do artigo 1º, prevendo a isenção do pagamento nas zonas azuis para os carros oficiais quando estiverem a serviço e devidamente identificados, mediante placa ou autorização. Excluem-se do sistema as vagas situadas em frente a hotéis, farmácias, hospitais e pronto-socorros.

Nos demais artigos e parágrafos o projeto detalha que os proprietários e/ou motoristas de veículos estacionados em desacordo com o regulamento da área de estacionamento rotativo e que tenham sido formalmente informados através de “aviso de irregularidade” emitido por agente público, poderão, no prazo de 72 horas, proceder a regularização nos locais indicados no “aviso” e administrados pelo IPUF, mediante o pagamento do preço público correspondente ao valor de 10 horas de uso da área de estacionamento rotativo. Decorrido o prazo de 72 horas sem a devida regularização o “aviso de irregularidade” será convertido em notificação de multa pela autoridade competente por infração ao artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, respeitado o direito de defesa constitucional.

Conforme o projeto a fiscalização e a regulação dos estacionamentos ficará a cargo do IPUF, que poderá firmar convênios com entidades de direito público ou privado.

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